O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, no dia 7, o julgamento do Tema 843 (RE 835.818) e decidiu, por maioria, que os créditos presumidos de ICMS não podem entrar na base de cálculo do PIS e da Cofins. O ministro Dias Toffoli mudou o seu voto e passou a acompanhar a ...